Pensão por hanseníase: data de internação não é tudo, veja como provar direito
· 3 min de leitura · Equipe DestraPay

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou que um homem diagnosticado com hanseníase em 1980 tem direito à pensão especial vitalícia, mesmo tendo seu registro de internação oficializado apenas em 1987. A decisão, divulgada em 14 de outubro, reconhece que o isolamento compulsório já ocorria antes do limite legal de 31 de dezembro de 1986, provado por documentos de tratamento de 1985. Esse caso abre caminho para quem foi negado pelo INSS apenas pela data da ficha de entrada, mas tem provas de que o afastamento da sociedade começou antes.
Quem pode se beneficiar dessa decisão?
A lei prevê o pagamento para quem foi submetido a isolamento domiciliar ou internação em hospitais-colônia até o final de 1986. No caso julgado, a internação formal ocorreu em 1º de setembro de 1987, o que teria gerado a recusa automática do pedido administrativo. A Justiça entendeu, porém, que a perda de documentos em enchentes e incêndios do sanatório não pode prejudicar o cidadão. Se você ou seus familiares passaram por internação ou isolamento e a negativa veio por falta de registro formal na data correta, é possível revisar o caso.
Qual o valor que será pago?
Em 2026, o benefício mensal é de R$ 2.190,53, valor reajustado em 3,90% conforme portaria interministerial. A pensão é vitalícia e não pode ser transferida a herdeiros após o falecimento do beneficiário, mas pode ser recebida junto com outros benefícios do INSS. Além do atingido pela doença, filhos que foram separados dos pais por causa do isolamento também têm direito a um benefício, desde que a separação tenha ocorrido até a data limite.
Como comprovar o direito se os documentos sumiram?
O segredo deste julgamento foi o conjunto de provas, não apenas a ficha de internação. O tribunal aceitou laudos de 1980, registros de tratamento em 1985 e até o contexto histórico da segregação social da época. Prontuários médicos, testemunhos de funcionários públicos da época e fichas epidemiológicas são fundamentais. A falha na preservação dos arquivos pelo Estado não pode ser usada contra o paciente.
O que fazer se meu pedido foi negado?
Se você recebeu uma negativa baseada apenas na data de entrada no hospital-colônia, não desista. Reúna todos os documentos disponíveis, mesmo que estejam incompletos, e busque uma avaliação jurídica. Muitas vezes, o INSS ignora provas secundárias que a Justiça pode considerar. Para quem já tem uma ação judicial ou processo administrativo parado, verifique se há possibilidade de incluir essa prova nova. Saiba mais sobre como avaliar seu caso.
É possível vender esse crédito?
Cuidado: em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a venda ou cessão desse tipo de crédito é vedada por decisão do TRF4. Em outras regiões, a legislação permite a negociação de precatórios e RPVs, mas nunca pague adiantado para receber. A cessão de crédito deve ser feita apenas após a aprovação do benefício e com valores justos.
Como entrar com o pedido agora?
O requerimento deve ser feito diretamente ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), não pelo INSS. Você pode enviar pela internet, pelo site do gov.br, ou presencialmente em Brasília. Não há prazo final para pedir, mas a análise é lenta. Idosos e pessoas com deficiência têm prioridade na fila de avaliação.
Fonte: Previdenciarista
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