O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, marcou para 11 de novembro de 2026 o julgamento de um tema que mexe com a aposentadoria e com benefícios de muita gente: se quem já pagou mais de 120 contribuições ao INSS continua tendo direito ao prazo maior de proteção em períodos futuros, sem precisar recomeçar a contagem. É o chamado Tema 1.352.
O que é esse tal de período de graça
Período de graça é o tempo em que você continua segurado do INSS mesmo depois de parar de contribuir. Pela regra comum, dura 12 meses após o último recolhimento.
Esse prazo pode dobrar quando a pessoa já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado. Se houve desemprego involuntário comprovado, o tempo pode esticar ainda mais.
O que o STJ vai decidir
A dúvida é simples de entender e pesada no bolso. Quem já cumpriu as 120 contribuições e conquistou o prazo estendido continua com esse direito nos períodos futuros sem contribuir, ou precisa pagar outras 120 para ter de novo o prazo maior?
A Primeira Seção do STJ vai firmar uma resposta que valerá para processos parecidos em todo o país.
Por que isso importa para quem tem dinheiro a receber
Manter a qualidade de segurado pode ser o que decide se um benefício é concedido ou negado. Aposentadoria por incapacidade e pensão por morte, por exemplo, exigem que a pessoa estivesse protegida na data do fato que gerou o direito.
Se o STJ reconhecer que o prazo maior pode ser reutilizado, quem voltou a contribuir depois de ficar um tempo fora pode garantir mais meses de proteção. Na prática, isso significa mais chance de ter um benefício aprovado e, quando a Justiça reconhece atrasados, uma quantia a receber.
E se eu já ganhei a ação e espero o pagamento?
Quem já tem decisão favorável costuma receber por duas vias. Valores menores saem pela Requisição de Pequeno Valor, a RPV, que tende a cair mais rápido. Valores maiores viram precatório, com fila mais longa.
Se você não sabe em qual situação está, dá para descobrir pelo número do processo. Fizemos uma simulação gratuita para você conferir o que pode estar te esperando.
O que fazer agora
- Se o seu processo discute o período de graça, converse com quem cuida dele sobre o Tema 1.352 e o julgamento de novembro.
- Se você já ganhou e aguarda pagamento, confira se o seu crédito é RPV ou precatório.
- Desconfie de qualquer pessoa que peça dinheiro adiantado para liberar o que é seu. Receber benefício ou atrasado do INSS não tem taxa prévia.
Se você tem uma ação antiga e quer saber se já há algo a receber, mande o número do processo ou o CPF e devolvemos uma avaliação por escrito no WhatsApp, sem cobrar nada antes. É só para você entender a sua situação.
