Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização, a TNU, acaba de deixar mais claro quem consegue se aposentar pelas regras antigas e quem precisa seguir a Reforma da Previdência. O julgamento, de 21 de outubro de 2026, dizia respeito a um segurado que pediu a aposentadoria em 2021 e só completou 35 anos de contribuição em julho de 2024.
O que foi decidido
A técnica de reafirmar a data do pedido, chamada no processo de reafirmação da DER, permite contar contribuições feitas depois que a pessoa entrou com o requerimento.
A TNU disse que essa técnica continua valendo. O que ela não permite é usar as regras de antes da Reforma quando o tempo só foi completado depois de 13 de novembro de 2019.
- O segurado tinha 33 anos, 8 meses e 9 dias de contribuição na data da Reforma.
- Como ainda não tinha os 35 anos exigidos, não havia garantido o direito pelas regras antigas.
- Ao completar o tempo em 2024, ele caiu na regra de transição, com pedágio de 50% sobre o que faltava.
Quem é afetado
Quem já tinha os requisitos cumpridos até 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido e segue pelas regras antigas.
Quem só completou o tempo depois dessa data entra nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. A reafirmação da data do pedido não muda isso.
E quem já ganhou atrasados na Justiça?
Se você já tem uma sentença definitiva reconhecendo a aposentadoria e os valores atrasados, essa decisão da TNU não desfaz o que já virou coisa julgada no seu processo.
A discussão atinge processos ainda em andamento, onde se debate qual regra aplicar. Por isso vale conferir em que etapa o seu está.
O que fazer agora
Se a sua ação contra o INSS já terminou com valores a receber, o passo seguinte é saber se eles viraram atrasados a pagar por Requisição de Pequeno Valor, a RPV, ou por precatório.
- Pergunte ao seu advogado se o processo transitou em julgado.
- Veja se já existe um valor homologado para pagamento.
- Guarde o número do processo, é por ele que dá para acompanhar tudo.
Enquanto o dinheiro não cai, algumas pessoas avaliam vender a RPV ou antecipar o precatório para receber antes. No Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a cessão de crédito do INSS está vedada pelo TRF4 desde 26 de novembro de 2025.
Para entender se você tem um valor a receber e em que fase ele está, dá para fazer uma simulação gratuita pelo número do processo ou pelo CPF. A resposta vem por escrito no WhatsApp, e ninguém cobra nada adiantado para isso.
