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Aposentadoria judicial: decisão muda quem usa regra antiga

· 3 min de leitura · Equipe DestraPay

Aposentadoria judicial: decisão muda quem usa regra antiga

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização, a TNU, acaba de deixar mais claro quem consegue se aposentar pelas regras antigas e quem precisa seguir a Reforma da Previdência. O julgamento, de 21 de outubro de 2026, dizia respeito a um segurado que pediu a aposentadoria em 2021 e só completou 35 anos de contribuição em julho de 2024.

O que foi decidido

A técnica de reafirmar a data do pedido, chamada no processo de reafirmação da DER, permite contar contribuições feitas depois que a pessoa entrou com o requerimento.

A TNU disse que essa técnica continua valendo. O que ela não permite é usar as regras de antes da Reforma quando o tempo só foi completado depois de 13 de novembro de 2019.

  • O segurado tinha 33 anos, 8 meses e 9 dias de contribuição na data da Reforma.
  • Como ainda não tinha os 35 anos exigidos, não havia garantido o direito pelas regras antigas.
  • Ao completar o tempo em 2024, ele caiu na regra de transição, com pedágio de 50% sobre o que faltava.

Quem é afetado

Quem já tinha os requisitos cumpridos até 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido e segue pelas regras antigas.

Quem só completou o tempo depois dessa data entra nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. A reafirmação da data do pedido não muda isso.

O pedágio de 50% não vale para todo mundo. Ele aparece em uma das regras de transição, e só quando o segurado se enquadra nela.

E quem já ganhou atrasados na Justiça?

Se você já tem uma sentença definitiva reconhecendo a aposentadoria e os valores atrasados, essa decisão da TNU não desfaz o que já virou coisa julgada no seu processo.

A discussão atinge processos ainda em andamento, onde se debate qual regra aplicar. Por isso vale conferir em que etapa o seu está.

O que fazer agora

Se a sua ação contra o INSS já terminou com valores a receber, o passo seguinte é saber se eles viraram atrasados a pagar por Requisição de Pequeno Valor, a RPV, ou por precatório.

  • Pergunte ao seu advogado se o processo transitou em julgado.
  • Veja se já existe um valor homologado para pagamento.
  • Guarde o número do processo, é por ele que dá para acompanhar tudo.

Enquanto o dinheiro não cai, algumas pessoas avaliam vender a RPV ou antecipar o precatório para receber antes. No Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a cessão de crédito do INSS está vedada pelo TRF4 desde 26 de novembro de 2025.

Para entender se você tem um valor a receber e em que fase ele está, dá para fazer uma simulação gratuita pelo número do processo ou pelo CPF. A resposta vem por escrito no WhatsApp, e ninguém cobra nada adiantado para isso.

Conteúdo informativo, sem consulta jurídica. Prazos, regras de aposentadoria e valores mudam conforme cada processo e a situação de contribuição de cada pessoa.

Fonte: Previdenciarista

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Simule pelo número do processo ou pelo CPF e veja quanto vale hoje, à vista. Sem custo, sem compromisso e sem cobrar nada adiantado.

Antes de assinar com qualquer empresa, inclusive a nossa: como conferir se não é golpe.